Rastreamento e Assistência Técnica
Confira todos os serviços inclusos no RJSAT RASTREAMENTO + ASSISTÊNCIA
RASTREADOR COM BLOQUEIO E EQUIPE DE RESGATE
Com o rastreador veicular da RJSAT você poderá contar com a segurança de ter instalado em seu veículo um módulo de alta qualidade, utilizando as tecnologias mais modernas. Pode contar também com uma equipe especializada em localizar e resgatar veículos roubados ou furtados, solicitar bloqueios e desbloqueios ilimitados, monitorar a posição e velocidade do veículo online (pelo desktop, smartphone ou tablet), criar áreas restritas, criar rotas e muito mais.
Mais sobre Rastreamento de Carros
SOCORRO ELÉTRICO E MECÂNICO
Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro elétrico e/ou mecânico para que o veículo, se tecnicamente possível, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não ocorra, será providenciado o serviço de reboque para que o veículo seja levado à oficina mais próxima ou para outro local solicitado pelo associado, desde que não ultrapasse o limite de 100 km do local do evento.*A Central de Assistência arcará com os custos de mão-de-obra do referido socorro elétrico/mecânico, desde que seja possível a execução no local do evento, excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças de mão-de-obra cobrada para serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local.
*O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque.
*01 (uma) ocorrência por mês.
REBOQUE DO VEÍCULO APÓS PANE
Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima e/ou por solicitação do associado a um outro local, desde que não ultrapasse o limite de 100 km do local do evento.
*Não estão previstos custos com equipamentos especiais (MUNK, GUINDANTE, etc.) para o resgate do veículo.
*Será disponibilizado 1 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde será posteriormente removido para a oficina indicada pelo associado, respeitando o limite de quilômetros permitidos.
*1 (uma) ocorrência por mês.
REBOQUE DO VEÍCULO APÓS ACIDENTE, INCÊNDIO, FURTO OU ROUBO
Na ocorrência de acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, Central de Assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado à oficina mais próxima ou outro local indicado pelo associado, desde que não ultrapasse o limite de 100 km do local do evento.*O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do reboque.
*Não estão previstos os custos com equipamentos especiais (MUNK, GUINDANTE, etc.) para o resgate do veículo.
*Será disponibilizado 1 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde será posteriormente removido para a oficina indicada pelo associado, respeitando o limite de quilômetros permitidos.
*1 (uma) ocorrência por mês.
TROCA DE PNEUS E REBOQUE
Na hipótese de danos pneumáticos que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência disponibilizará o serviço de reboque para que o veículo seja levado à borracharia mais próxima, limitando um raio de 100 km do local do evento.
*Todas as despesas para conserto pneumático, tais como, mão-de-obra, câmara, bicos, colas, etc. serão de responsabilidade do associado.
*1 (uma) ocorrência por mês.
PANE SECA E REBOQUE
Na hipótese de locomoção do veículo, por falta de combustível, a Central de Assistência providenciará o serviço de reboque para que o mesmo seja conduzido até o posto de combustível mais próximo, limitando a um raio de 100 km do local do evento.
*Todas as despesas referentes à compra de combustíveis serão de responsabilidade do associado.
*01 (uma) ocorrência por mês.
TÁXI
Em caso de acidente, incêndio, furto, roubo do veículo ocorrido no raio de 40 km do domicílio, conforme cadastro, será disponibilizado táxi somente para o motorista do veículo.
*Serviço não disponível para motos.
*Quando o veículo do associado for destinado a transporte de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado táxi somente para o motorista do veículo.
*Não está previsto atendimento de táxi em ocorrência de pane elétrica ou mecânica.
*Limite de até R$ 40,00 (quarenta reais) por evento independente do número de passageiros permitido pela lotação do veículo e de seus destinos.
GUARDA DO VEÍCULO
Em atendimento realizado pela assistência, caso seja necessário a guarda do veículo em local apropriado, por não haver nenhuma oficina disponível, a Central de Assistência providenciará a guarda do veículo até o limite de R$ 100,00 (cem reais), até que possa ser efetuada a sua remoção até a oficina ou concessionária mais próxima.
*Este transporte limitar-se-á cobrir a extensão entre o município de domicílio e do reparo.
*1 (uma) ocorrência por mês.
TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO
Após o conserto do veículo, em evento que tenha sido atendido pela assistência, em municípios situados a mais de 100 km da residência do associado, a Central de Assistência providenciará transporte para que o associado ou pessoa de confiança possa recuperar o veículo.
*Este transporte limitar-se-á a cobrir a extensão entre o município de domicílio e do reparo.
*1 (uma ocorrência por mês).
MOTORISTA SUBSTITUTO
Em caso de acidente com o veículo que impeça o associado de dirigir, ou ainda em função do seu falecimento, a Central de Assistência colocará a disposição um motorista habilitado para o prosseguimento da viagem para o retorno ao município do domicílio, limitando a R$ 400,00 (quatrocentos reais) e desde que não haja nenhum acompanhante que possa dirigir o veículo.*A Central de Assistência não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.
*Caso o associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao município do seu domicílio.
*Serviço disponível quando o veículo se encontrar fora do município de domicílio do beneficiário, previamente atendido pela Central de Assistência através do reboque.
*01 (uma) ocorrência por mês.
CHAVEIRO
Em caso de perda, roubo, furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como o fechamento das mesmas no interior do veículo, e o associado não puder locomover com o veículo, a Central de Assistência enviará um chaveiro até o veículo para que, sempre que tecnicamente possível, seja realizada a abertura das portas.
*Caso não seja possível resolver o problema por meio de envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até a oficina mais próxima.
*Não estão cobertos os custos de mão-de-obra e peças para confecção das chaves, troca e consertos das fechaduras e ignição que se encontrem danificadas.
*01 (uma) ocorrência por mês.
REGISTRO NO CADASTRO CNVR
Em caso de furto ou roubo do veículo a Central de Assistência providenciará o registro junto ao CNVR (cadastro nacional de veículos roubados) para facilitar a sua localização.
*Serviço ilimitado.
ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO (RETORNO AO DOMICÍLIO)
Caso confirmada a imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente, previamente atendido, serão colocadas à disposição do associado e os beneficiários, (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pela fabricante), transporte alternativo a critério da Central de Assistência, para que possam retornar ao município de seu domicílio.
*Caso o associado opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à de retorno ao município de seu domicílio.
*Quando o veículo do associado for destinado a transportes de passageiros (táxi, vans e assemelhados), será disponibilizado este serviço somente para o motorista do veículo.
*01 (uma) ocorrência por mês.
HOSPEDAGEM
Em caso de evento previamente atendido, a Central de Assistência proporcionará ao motorista do veículo, e de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, estada em hotel, com diária máxima de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, se o conserto do veículo não puder se realizar no mesmo dia ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido as condições locais.
Na eventualidade de ser escolhido pelo associado um hotel cujo valor da diária seja superior aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.
Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias em valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
*Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas as despesas extras como: alimentação, entretenimento, locações, telefone, fax, celular etc.
*O serviço acima será prestado quando o evento ocorrer a mais de 100 km da cidade de domicílio do associado.
*01 (uma) ocorrência por mês.
TRANSMISSÃO DE MENSSAGEM
A pedido do associado, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil, por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s) evento(s) previsto(s).
*Até duas mensagens cobertas por evento.
REMOÇÃO HOSPITALAR EM CASO DE ACIDENTES
Em caso de acidentes atendidos pela Central de Assistência em que o associado ou o passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica necessite de remoção inter-hospitalar, será disponibilizado um meio de transporte mais adequado à situação, com despesas limitadas em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por evento, independente do número de beneficiários.
*Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.
ENVIO DE ACOMPANHANTES EM CASO DE ACIDENTE
Em caso de acidente onde o associado permaneça hospitalizado por mais de 10 dias fora do seu município de residência, será providenciado um meio de transporte mais adequado para que um familiar ou alguém indicado pela mesma, residente no Brasil, possa visitá-lo, garantindo à pessoa, inclusive, o seu retorno ao domicílio.
*Será concedida uma única vez, durante a vigência mensal.
TRANSLADO DE CORPOS EM CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento do associado e/ou de seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo em consequência de acidente do veículo cadastrado, será providenciado um translado dos corpos até o local de sepultamento.
*Despesas totais limitadas a R$ 1.500,00 independente do número de corpos.